Projeto de lei

Cadastro estadual de agressores digitais de crianças e adolescentes

O PL 1.337/2025 propõe um instrumento de monitoramento e responsabilização para fortalecer a proteção da infância no ambiente digital.

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Responsabilização e prevenção como parte da mesma política pública

O projeto parte da necessidade de dar ao Estado instrumentos mais consistentes para identificar, acompanhar e combater a atuação de agressores digitais contra crianças e adolescentes.

Por que o projeto foi apresentado

Os crimes digitais exigem resposta específica, articulada e atualizada. O projeto busca estruturar um cadastro estadual que apoie investigação, prevenção e ação coordenada dos órgãos públicos, respeitando os limites legais e os direitos envolvidos.

Como o projeto dialoga com outras ações

Ele se conecta com a Frente Parlamentar de Combate à Violência Digital e com a agenda de formação, escuta e mobilização que o mandato tem levado a municípios, eventos e audiências públicas.

  • Fortalece a capacidade de resposta institucional.
  • Ajuda a construir inteligência pública sobre o problema.
  • Amplia o debate sobre proteção integral no ambiente digital.