Projeto de lei

Carteira de identificação da pessoa com doença rara

A lei busca facilitar reconhecimento, acolhimento e priorização de atendimento para pessoas que convivem com doenças raras e precisam de respostas mais rápidas em sua rotina.

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Uma medida prática para tornar o atendimento mais humano e eficiente

A proposta reconhece que famílias e pacientes convivem com trajetos longos, diagnósticos complexos e necessidade de respostas mais ágeis. A carteira funciona como apoio para reduzir desgastes e facilitar encaminhamentos.

Objetivo da lei

A criação da carteira estadual ajuda a identificar rapidamente pessoas com doenças raras em diferentes serviços, o que pode contribuir para acolhimento mais adequado e encaminhamentos menos burocráticos.

Impacto esperado

A medida reduz barreiras no cotidiano de quem depende de acompanhamento contínuo, deslocamentos frequentes e reconhecimento de uma condição que muitas vezes não é visível.

  • Facilita identificação em serviços públicos e privados.
  • Contribui para atendimento mais sensível e organizado.
  • Ajuda a dar visibilidade a uma pauta historicamente subdimensionada.